Fisioterapia é a ciência que estuda, diagnostica, previne e recupera pacientes com distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano. Trabalha com doenças geradas por alterações genéticas, traumas ou enfermidades adquiridas.
O objetivo desta área é preservar, manter, desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistemas ou funções. Utiliza-se de conhecimento e recursos próprios como parte do processo terapêutico nas condições psico-físico-social para promover melhoria de qualidade de vida.
Fundamenta ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais. Fisioterapeuta é o profissional de saúde, devidamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-9), com formação acadêmica superior, habilitado para construção do diagnóstico cinesiológico funcional e pode prescrever condutas fisioterapêuticas.
Compete ainda ao profissional ordenação e indução do tratamento fisioterapêutico no paciente, bem como, acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e condições para alta do serviço. Especialidades reconhecidas:
A) Acupuntura, nos termos das Resoluções Coffito 60/85, 97/88, 201/99 e 219/00.
B) Dermato funcional nos termos da Resolução Coffito 362/09.
C) Fisioterapia do trabalho nos termos da Resolução Coffito 351/08.
D) Fisioterapia esportiva nos termos da Resolução Coffito 337/07.
E) Neurofuncional, nos termos da Resolução Coffito 207/00.
F) Onco-Funcional nos termos da Resolução Coffito 364/09.
G) Osteopatia, nos termos da Resolução Coffito 220/01.
H) Pneumofuncional, nos termos da Resolução Coffito 207/00
I) Quiropraxia, nos termos da Resolução Coffito 220/01.
J) Saúde Coletiva nos termos da Resolução Coffito 363/09.
L) Urogineco-Funcional nos termos da Resolução Coffito 365/09.
K) Traumato-Ortopédica Funcional nos termos da Resolução Coffito 260/04.
Os fisioterapeutas são guiados por seu próprio código de princípios éticos. Assim, podem ter qualquer um dos seguintes propósitos:
Promover a saúde e o bem-estar dos indivíduos e do público em geral / sociedade, enfatizando a importância da atividade física e do exercício
Limitações de atividade, restrições participativas e incapacidades em indivíduos em risco de comportamentos alterados de movimento devido a fatores de saúde, estressores sócio-econômicos, fatores ambientais e fatores de estilo de vida
Proporcionando intervenções / tratamento para restaurar a integridade dos sistemas corporais essenciais ao movimento, maximizar a função e recuperação, minimizar a incapacidade e melhorar a qualidade de vida, a vida independente e trabalhabilidade em indivíduos e grupos de indivíduos com comportamentos alterados de movimento resultantes de deficiências, Restrições participativas e deficiências
Modificando o acesso ao ambiente, ao domicílio e ao trabalho e barreiras para garantir a plena participação nos papéis sociais normais e esperados.
A educação e a prática clínica dos fisioterapeutas variam de acordo com os contextos sociais, econômicos, culturais e políticos nos quais eles praticam. No entanto, é uma profissão única, e a primeira qualificação profissional, obtida em qualquer país, representa a conclusão de um currículo que qualifica o fisioterapeuta para usar o título profissional e para a prática como um profissional independente. 6-8
Onde é praticada a fisioterapia?
A fisioterapia é uma parte essencial dos sistemas de prestação de serviços de saúde e comunidade / bem-estar. Os fisioterapeutas praticam independentemente de outros prestadores de serviços de saúde e também em colaboração com programas interdisciplinares de reabilitação / habilitação que visam prevenir distúrbios do movimento ou manter / restaurar a função ideal e a qualidade de vida em indivíduos com distúrbios do movimento.